Eliana Castro Advogados e Associados

Divórcio · atendimento online

Recomeçar não depende da assinatura de outra pessoa.

Conduzimos divórcios do primeiro contato até a averbação — em cartório ou na Justiça, com acordo ou sem ele. Você não precisa reencontrar quem não quer reencontrar para resolver isso.

  • Atendimento por videoconferência
  • Assinatura digital
  • Todo o Brasil
  • Sigilo profissional

Orientação inicial

Qual caminho o seu caso pede?

Três perguntas. No fim, você entende qual das quatro vias tende a se aplicar e leva esse resumo pronto para a conversa — sem precisar explicar tudo de novo do começo.

Esta é uma orientação inicial e não substitui a análise do seu caso por uma advogada.

Pergunta 1 de 3

A outra parte concorda em se divorciar?

Concordar em se divorciar é diferente de concordar com a divisão.

As quatro vias

Divórcio não é um procedimento só. São quatro.

O que define a via não é a vontade de resolver rápido: é o consenso entre as partes e o que ainda está em aberto sobre filhos e patrimônio.

Divórcio em cartório

A via extrajudicial. Quando as duas partes concordam e as questões de filhos e bens já estão definidas, a escritura é lavrada direto no cartório — sem processo.

Onde corre
Cartório de notas
Acordo
Necessário
Presença
Pode ser por videoconferência (e-Notariado)

Há consenso e as definições sobre guarda, alimentos e partilha já foram tomadas. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, também é possível com filhos menores, desde que essas questões estejam previamente resolvidas.

Divórcio judicial consensual

Há acordo entre as partes, mas algum ponto ainda precisa passar pelo juiz — normalmente guarda, alimentos ou uma partilha que exige homologação.

Onde corre
Justiça, com petição conjunta
Acordo
Necessário
Presença
100% digital, com assinatura eletrônica

As duas partes querem o divórcio e conseguem chegar a um acordo, mas o caso envolve filhos menores sem definição prévia ou patrimônio que pede homologação judicial.

Divórcio unilateral

Ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser pedido por uma das partes e decretado antes da discussão sobre bens, guarda ou alimentos, que segue em separado.

Onde corre
Justiça, com pedido de decretação
Acordo
Dispensável
Presença
100% digital, sem contato com a outra parte

A outra parte se recusa a assinar, sumiu, ignora o assunto ou usa a demora como forma de pressão.

Divórcio judicial litigioso

Quando não há acordo sobre patrimônio, guarda ou alimentos. O divórcio em si costuma ser resolvido cedo; o que se discute depois são os pontos controversos.

Onde corre
Justiça, com ação e defesa
Acordo
Não há
Presença
Audiências normalmente por videoconferência

Existem bens, empresas ou dívidas em disputa, desacordo sobre os filhos, ou suspeita de ocultação de patrimônio.

Antes de assinar qualquer coisa

As decisões que custam caro depois

Boa parte do que se perde em um divórcio não se perde na disputa. Se perde em decisões tomadas no início, para encerrar o assunto mais rápido.

Tirar uma dúvida antes de decidir
  • Assinar um acordo escrito pelo advogado do outro lado

    O texto costuma ser válido — e costuma ser desequilibrado. Depois de homologado, mudar exige um novo processo.

  • Aceitar dividir uma dívida que não é sua

    Nem toda dívida contraída durante o casamento entra na partilha. A origem e a destinação do valor mudam o resultado.

  • Deixar imóvel ou empresa fora da escritura

    O que não é descrito na partilha continua em condomínio entre vocês, com todos os problemas que isso traz anos depois.

  • Esperar o outro decidir se quer ou não se divorciar

    A demora costuma ser usada como pressão. O divórcio pode ser pedido por uma das partes, sem depender do consentimento da outra.

  • Combinar guarda e pensão só no diálogo

    Sem formalização, não há o que executar quando o combinado deixa de ser cumprido.

Como funciona

Da primeira mensagem até a averbação

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta o que está acontecendo pelo WhatsApp ou por videochamada. Nessa etapa identificamos a via aplicável e o que precisa ser resolvido primeiro.

  2. 02

    Documentos e estratégia

    Listamos exatamente o que é necessário — certidão, matrícula de imóvel, comprovantes — e definimos a ordem das decisões: filhos, patrimônio, prazos.

  3. 03

    Assinatura e protocolo

    Escritura por videoconferência no e-Notariado ou petição assinada digitalmente. Nenhuma etapa exige que você esteja no mesmo ambiente que a outra parte.

  4. 04

    Acompanhamento até a averbação

    Você recebe as movimentações relevantes e sabe em que fase o caso está, até a averbação no registro civil.

Dúvidas frequentes

O que quase todo mundo pergunta

Perguntar sobre o meu caso
É possível me divorciar se a outra parte não quiser assinar?

Sim. O divórcio é um direito potestativo: não depende da concordância da outra parte. O pedido pode ser feito por uma pessoa só, e a decretação pode ocorrer antes da discussão sobre bens, guarda ou alimentos, que continua em paralelo.

Tenho filhos menores. Ainda assim dá para resolver em cartório?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ. A condição é que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos previamente. Se esses pontos ainda estiverem em aberto, o caminho passa pela Justiça.

Preciso encontrar meu ex-cônjuge presencialmente?

Não. A escritura pode ser lavrada por videoconferência pela plataforma e-Notariado, e os processos judiciais tramitam de forma eletrônica, com assinatura digital. Eventuais audiências costumam ser realizadas por videochamada.

Quanto tempo leva?

Depende da via e do que está em aberto. O extrajudicial, com documentação completa e consenso, é o mais direto. Nos casos judiciais, o prazo varia conforme o tribunal e o grau de disputa — por isso a primeira conversa serve justamente para mapear o que pode ser antecipado.

Como fica a divisão dos bens?

Segue o regime adotado no casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. O regime define o que entra na partilha; a data de aquisição e a origem dos recursos definem o restante.

E se eu não souber o que existe no nome da outra parte?

Existem meios processuais de pesquisa patrimonial. Esse levantamento é um dos motivos pelos quais vale decretar o divórcio primeiro e discutir a partilha depois, sem que a demora funcione como pressão.

Eliana Castro Advogados e Associados

A conversa começa quando você quiser.

Escritório dedicado a direito de família, com atendimento online em todo o Brasil. A primeira conversa serve para entender a sua situação e explicar, sem juridiquês, quais são as opções reais no seu caso.

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