Divórcio em cartório
A via extrajudicial. Quando as duas partes concordam e as questões de filhos e bens já estão definidas, a escritura é lavrada direto no cartório — sem processo.
- Onde corre
- Cartório de notas
- Acordo
- Necessário
- Presença
- Pode ser por videoconferência (e-Notariado)
Há consenso e as definições sobre guarda, alimentos e partilha já foram tomadas. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, também é possível com filhos menores, desde que essas questões estejam previamente resolvidas.
